Na sexta-feira (24/10), Zé Felipe, de 27 anos, acabou causando um polêmica nas redes sociais. Acontece que o cantor compartilhou um vídeo que gerou debate entre internautas. Nas imagens, o ex-marido de Virgínia Fonseca surgiu dirigindo um carro segurando o filho mais novo, José Leonardo, de apenas 1 aninho, em seu colo.
Imprudência? Zé Felipe dirige com o filho no colo e sem proteção
Na gravação publicada nos stories do Instagram, Zé apareceu usando apenas uma das mãos para dirigir enquanto segurava o filho com a outra. Apesar de estar usando o cinto de segurança, a criança não tinha proteção nenhuma.
Outro detalhe que chamou a atenção foi que o sertanejo estava cantando uma música de sua namorada, Ana Castela. Ele, inclusive, chegou a brincar fazendo “tremidas” com o carro e movendo rapidamente o volante enquanto segura o filho. (Veja o vídeo ao final desta matéria.).
Internautas questionam responsabilidade de sertanejo após vídeo polêmico
Nas redes sociais, a atitude de Zé Felipe foi vista como uma imprudência: “O Detran não multa famosos por direção perigosa, ainda mais envolvendo crianças?”, questiono uma usuária do “X” (antigo “Twitter”). “Ninguém fala do risco que está correndo essa criança, que irresponsabilidade.”, lamentou outra. “Provavelmente sem carta (CNH) e carregando uma criança sem as medidas de segurança. Ele faz de propósito.”, escreveu o terceiro.
Secretaria Municipal de Mobilidade de Goiânia afirma que cantor cometeu infração gravíssima
Em uma postagem feita em 2024, Zé Felipe disse que não tinha carteira de motorista (CNH) e que nunca ligou para isso. A fala foi em resposta a uma pergunta deixada por um seguidor. Até o momento, não há informações se o cantor permanece sem ter a carta ou não.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com uma criança no colo configura infração gravíssima. Ao “G1”, a Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) de Goiânia afirmou que mesmo dentro de um condomínio, vale o que está previsto no Código de Trânsito e em caso de sinistro de trânsito ou incidente, o condutor poderá responder civil ou penalmente pelo ato, a depender das consequências.
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