MC Livinho conquistou vitória na Justiça de São Paulo. O cantor moveu uma ação de embargos de terceiro e conseguiu reverter a penhora de um apartamento que, segundo ele, já era de sua propriedade. As informações são da jornalista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles.
A sentença, divulgada pelo colunista Peterson Renato, foi assinada pelo juiz Aluísio Moreira Bueno, da 3ª Vara Cível do Foro Regional I, Santana. Na ação de embargos de terceiro com pedido liminar, MC Livinho afirmou que não fazia parte do processo de execução movido pela empresa V2 Comércio de Animais Vivos. Apesar disso, um imóvel de sua propriedade foi incluído no caso e penhorado.
O cantor recorreu e garantiu, com escritura registrada, que era o legítimo dono do apartamento. A defesa do artista pediu à justiça que houvesse a expedição de um alvará para regularizar a matrícula em seu nome e que a penhora fosse imediatamente suspensa. Após analisar os documentos, o juiz deu causa ganha para Livinho.
Na sentença, destacou que a posse do imóvel havia sido transmitida ao cantor na data da escritura de compra e venda, o que reconhece a legitimidade dele para mover a ação e determinando o cancelamento da penhora. Embora tenha conseguido a vitória na justiça, o funkeiro recebeu uma “chamada de atenção” do juiz por ter demorado a registrar a escritura, permitindo que o bem permanecesse, no papel, vinculado ao executado da ação.
Devido a isso, o outro lado da disputa acreditava que o bem poderia ser penhorado. Por conta disso, a justiça determinou que MC Livinho pagasse as custas do processo e 10% em honorários advocatícios, resultando em uma conta de R$ 69 mil, definido a partir do cálculo da causa, estimada em R$ 655 mil.